Cidadania começa na calçada

   São Paulo: principal centro financeiro do país, cidade brasileira mais influente no âmbito internacional e 10º maior PIB do planeta. Agitação 24 horas, onde tudo acontece ao mesmo tempo, com rotinas e circuitos culturais efervescentes. Entre prédios, condomínios, empresas e arranha-céus a perder de vista, mais de 11,3 milhões de pessoas circulam por ruas e avenidas movimentadas, fazendo desta a 6ª cidade mais populosa do mundo. 
  É nesse cenário conturbado que, diariamente, as pessoas seguem seus caminhos de asfalto, mas esquecem que é na porta de casa onde começa o direito de ir e vir. As calçadas ou passeios unem bairros e comunidades, conferindo ao pedestre maior conforto e segurança nos momentos de transitar pela cidade. Elas fazem parte do projeto de infraestrutura urbana para valorização da mobilidade, já que funcionam como alternativa aos veículos motorizados para curtas distâncias. Elas também retratam um modelo integrado de circulação de pessoas, que ganham um espaço próprio para realização de seus deslocamentos.


   O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define calçadas como parte integrante do sistema viário da cidade. Boa parcela do trânsito em trajetos superiores a 500 metros ainda é realizada a pé, fato que evidencia a importância desses corredores como ambientes de interação social, sendo essenciais para realização de distintas funções urbanas, como trabalhar, estudar, lazer etc.
  No entanto, apesar de ser um direito previsto em constituição, o ir e vir nem sempre é respeitado do jeito que deveria. Andar a pé, uma ação cotidiana primária, é ainda um problema quando as calçadas não apresentam condições adequadas quanto aos critérios de acessibilidade para pedestres. Buracos, ausência de calçamento, bloqueio de passagens com objetos, grandes desníveis e falta de equipamentos para pessoas com deficiência são questões que dificultam sua utilização.
     Em São Paulo, 35 mil quilômetros de calçadas cortam as quatro zonas da cidade, sendo que boa parte delas se encontra em estado inadequado de uso. Numa pequena volta pelos passeios do bairro da Luz, por exemplo, podem ser constatados todos os problemas citados anteriormente. Em alguns pontos, o pedestre é obrigado a fazer a passagem pela rua, já que a calçada não oferece condições, comprometendo os aspectos de conforto e segurança que o espaço deveria proporcionar.


    A situação se torna ainda mais complicada no trecho de acesso à Sala São Paulo pela Rua Mauá. Além de buracos e desníveis, o pedestre ainda encontra uma banca de jornal que ocupa metade da calçada, sem contar na quantidade de lixo que é jogado no local, impossibilitando o trânsito, principalmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso mostra que, mesmo sendo considerada turística, a região não é pensada e estruturada em cima de políticas de mobilidade e sofre com problemas básicos de acessibilidade. 
  Em muitas cidades brasileiras, a responsabilidade pela manutenção dos passeios é repassada ao morador. Em São Paulo, a Lei 15.733/13 regulamenta infrações constatadas em calçadas, estando os proprietários dos imóveis responsáveis pela regularização no prazo de 60 dias. Em trechos localizados diante de propriedades públicas, a obrigação sobre a manutenção passa para a Prefeitura.
  Independente de responsabilidade, calçadas em bom estado de conservação são um direito do pedestre, mas os benefícios de uma infraestrutura adequada vão além dele. Ganha o poder público pela realização de um serviço de qualidade; ganham os moradores, que têm seus imóveis valorizados com a preservação de uma comunidade estruturada; ganha a cidadania, com os respeito aos direitos e limitações dos habitantes; e ganha o turismo, que se aproveita das vantagens de um mobiliário urbano em boas condições para divulgar a cidade, gerando renda e movimentando a economia local.

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